Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2285/2026
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DA IGREJA SANTA LUZIA, REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE JUNHO. |
Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Festa da Igreja Santa Luzia, realizada anualmente na segunda semana do mês de junho, em celebração à padroeira Santa Luzia.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a tradição religiosa, cultural e social da festividade, considerando sua relevância histórica para a comunidade local e para a cultura popular carioca.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas de incentivo à preservação, divulgação e apoio institucional à realização da festividade, observada a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA