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PROJETO DE LEI Nº 1251/2025
Inclui o Dia do bairro da Freguesia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 7° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do bairro da Freguesia, a ser celebrado anualmente no dia 23 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301251 Protocolo7754
AutorVEREADORA TALITA GALHARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/04/2025 Despacho 09/15/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2026 Data do Recibo06/08/2026
Prazo Final06/30/2026 Data do Retorno06/26/2026


Observações:


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