Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2383/2026
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE SOBRENATURAL, NO BAIRRO DE SANTA TERESA. |
Autor(es): VEREADORA TATIANA ROQUE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante Sobrenatural, localizado na Rua Almirante Alexandrino, nº 432, no bairro de Santa Teresa.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições vinculadas ao Restaurante Sobrenatural, realizadas no local.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de junho de 2026.
JUSTIFICATIVA