Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 463/2025

Projeto de Lei nº 478/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA AMIGA DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

AUTORIA: VEREADOR MARCOS DIAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

Projeto de Lei nº 398/2025, de autoria do Vereador Fabio Silva, que “INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR ADAPTADO PARA ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.

Projeto de Lei n° 3.299/2024, de Vereador Dr. Gilberto, que “INSTITUI O SELO ESCOLA AMIGA DA INCLUSÃO, NA REDE MUNICIPAL E PARTICULAR DE ENSINO, PARA INCENTIVAR AS ESCOLAS A GARANTIR A ACESSIBILIDADE NO AMBIENTE ESCOLAR COMO UM TODO E PRINCIPALMENTE DE SEUS ALUNOS”. 1.2. SANCIONADAS

Lei nº 7.161/2021 (Projeto de Lei nº 152/2021), de autoria dos Vereadores Marcio Ribeiro, Tânia Bastos e Luciano Medeiros, que “CRIA O SELO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Lei nº 7.742/2024 (Projeto de Lei nº 1.433/2022), de autoria dos Vereadores Vitor Hugo, Laura Carneiro, Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo, Inaldo Silva, Tânia Bastos, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Luciano Medeiros, Marcelo Arar, João Mendes de Jesus, Felipe Michel, Rosa Fernandes, Monica Benicio e Marcio Ribeiro, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.





Lei nº 5.749/2014 (Projeto de Lei nº 297/2013), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI NO MUNICÍPIO PROGRAMAS E DIRETRIZES QUE
PROMOVAM A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.

Lei n° 6.432/2018 (Projeto de Lei n°593-A/2017), de autoria do Pode Executivo (Mensagem n° 56/2017), que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO DA REDE
PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Lei n° 5.554/2013 (Projeto de Lei n° 552/2010), autoria: Vereadora Teresa Bergher, Vereador Paulo Messina e Vereador Eliomar Coelho, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A INCLUSÃO EDUCACIONAL DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, em consonância com os arts. 12; 13; 322, IV, VII, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, no entanto, na redação dos arts. 3°, 5° e 6° convém observar o disposto no art. 71, II, “b”, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.



Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.


É o que compete a esta Consultoria instruir.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20250300478 Protocolo3363
AutorVEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA AMIGA DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/25/2025
    Despacho
05/08/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/12/2025 Data do Retorno05/14/2025
Número do Informativo463 Ano do Informativo2025
Data da Publicação05/15/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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