Distribuição

Ementa da Proposição

PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DO CORDÃO GIRASSOL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA; E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 158/2025, QUE PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DO CORDÃO GIRASSOL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Autor do Projeto: Vereador Paulo Messina
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator de Mérito: Vereador Júnior da Lucinha


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)


I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 158/2025, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DO CORDÃO GIRASSOL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, e XLIII, da Lei Orgânica do Município e a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal. O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOMRJ.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta reforça a proibição de comercialização do Cordão Girassol - uma ferramenta para identificação de pessoas com deficiências ocultas distribuída gratuitamente no mundo inteiro.




Pelo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 158/2025.

Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.

Vereador Átila Nunes Vereador Júnior da Lucinha

Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator de Mérito


III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 02 de junho de 2025, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Vereador Júnior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 158/2025, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Átila Nunes
Presidente



Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS SO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador Júnior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA



Vereador Márcio Ribeiro Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Dr. Rogério Amorim
Vice-Presidente


COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA


Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente

Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente



COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Welington Dias
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20250300158Protocolo629
AutorVEREADOR PAULO MESSINARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/20/2025Despacho03/12/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/26/2025Data de Fim Prazo 04/09/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 06/02/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/11/2025Pág. do DCM da Publicação 115
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR WAGNER TAVARES, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FABIO SILVA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 06/18/2025Pág. do DCM da Publicação 51



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 31/03/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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