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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA; E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 158/2025, QUE PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DO CORDÃO GIRASSOL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor do Projeto: Vereador Paulo Messina
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator de Mérito: Vereador Júnior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 158/2025, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DO CORDÃO GIRASSOL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, e XLIII, da Lei Orgânica do Município e a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal. O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOMRJ.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta reforça a proibição de comercialização do Cordão Girassol - uma ferramenta para identificação de pessoas com deficiências ocultas distribuída gratuitamente no mundo inteiro.
Pelo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 158/2025.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.
Vereador Átila Nunes Vereador Júnior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator de Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 02 de junho de 2025, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Vereador Júnior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 158/2025, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS SO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Júnior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Vereador Márcio Ribeiro Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Dr. Rogério Amorim
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente