Emenda Modificativa Nº 2
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Modifica-se o caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 1690/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes locais:”
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir