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PROJETO DE LEI Nº 2486/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas acerca do aborto nos locais que menciona no âmbito do Município

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes informativos acerca do aborto nas unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas de planejamento familiar, e outros estabelecimentos relacionados à saúde, no ambito do municipio.

Art. 2º Os cartazes ou placas informativas devem conter os seguintes dizeres:

I - "Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.";

II - "Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?"; e

III - "Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!".

Art. 3º As placas deverão ser visíveis e com dimensões adequadas possibilitando a fácil leitura.

Art. 4º O não cumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento ou ao gestor responsável pelo órgão as seguintes sanções:

I - advertência no caso do primeiro descumprimento; e

II - multa de R$1.000,00 (mil reais), nos casos de reincidência.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302486 Protocolo021369
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/28/2023 Despacho 10/11/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/26/2025 Data do Recibo05/27/2025
Prazo Final06/17/2025 Data do Retorno06/12/2025


Observações:


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