OFÍCIO GP Nº 315/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 772, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Vida Livre como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.







EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.117, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Instituto Vida Livre no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/20/2025Despacho 10/20/2025
Publicação 10/21/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 20/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 772, DE 2025. LEI Nº 9.117, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. => 2025110048010/21/2025Poder Executivo




   
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