Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 867-A/2025

EMENTA:
    INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - SECCIONAL RIO DE JANEIRO - ABRASEL-RJ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR WAGNER TAVARES, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluída a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Rio de Janeiro - ABRASEL-RJ no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 15 de setembro de 2025.



Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Dr. Glberto
Vice-Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20250300867Protocolo5282
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/11/2025Despacho07/08/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/12/2025Data de Fim de Prazo09/17/2025
Data de Reunião09/15/2025Data da Publ.09/17/2025
Pág. do DCM da Publicação19Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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