Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2025
EMENTA:
| CRIA E DELIMITA O BAIRRO SERRINHA E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO DE MADUREIRA |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1 º Fica criado o Bairro Serrinha, resultado da subdivisão do Bairro de Madureira, na área AP-3, Gerência Executiva Local de Madureira, delimitado e descrito na forma do Anexo Único.
Art. 2º O Bairro Serrinha terá os seguintes limites: Avenida Ministro Edgard Romero, na confluência com a Rua Lima Drumond seguindo até Rua Pereira da Costa, até a Rua Andrade Figueira seguindo até Rua Santo Sepulcro, seguindo a Rua Miguel Rangel até a Rua Iguaçu no ponto de partida.
Art. 3º Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo, observado o disposto no art. 2º, detalhará a efetiva delimitação do Bairro Serrinha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA