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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 1147/2025 que "INSTITUI O CADASTRO DE PESSOAS COM DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador MARCOS DIAS.
Relator: Vereador Dr. GILBERTO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 1147/2025, de autoria do Senhor Vereador Marcos Dias que, "institui o Cadastro de Pessoas com Doenças Raras no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem por finalidade garantir atendimento prioritário e suporte psicossocial a pacientes com doenças raras. Sob o enfoque da saúde, foca no acesso prioritário a tratamentos contínuos, oferecendo suporte psicológico gratuito para mitigar o sofrimento psíquico severo e o isolamento social decorrentes de diagnósticos de doenças degenerativas. Refle ainda a atenção e o compromisso de seu insigne autor com a saúde pública. Ante o exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1147/2025.
Sala da Comissão, em 31 de agosto de 2026.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 31 de agosto de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1147/2025, de autoria do Senhor Vereador Marcos Dias.
Sala da Comissão, em 31 de agosto de 2026.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente
Vereador MARCOS DIAS
Vogal