Modifique-se a ementa do PLC nº 165/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ACRESCENTA O ARTIGO 6º-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 14 DE JULHO DE 1998, REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE COMITÊS DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUTAS - DISPUTE BOARDS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Plenário Teotônio Villela, 3 de junho de 2025
PEDRO DUARTE
Vereador
Comissão de Justiça e Redação
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vogal
A presente emenda visa alterar a ementa do projeto para instituir na Lei Complementar nº 37, de 14 de julho de 1998, que “Dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no art. 175, da Constituição Federal e no art. 148, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, a previsão dos comitês de disputa. Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir