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PROJETO DE LEI Nº 1414-A/2025
Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar Art Chopp, no bairro da Taquara

Autor(es): VEREADOR FLAVIO PATO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar Art Chopp, localizado na Estrada Macembu, nº 63, no bairro da Taquara.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar Art Chopp, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301414 Protocolo8752
AutorVEREADOR FLAVIO PATO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/07/2025 Despacho 10/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/21/2026 Data do Recibo05/26/2026
Prazo Final06/18/2026 Data do Retorno06/18/2026


Observações:


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