Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1414-A, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR FLAVIO PATO, que Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar Art Chopp, no bairro da Taquara. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar Art Chopp, localizado na Estrada Macembu, nº 63, no bairro da Taquara.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar Art Chopp, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026.
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