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Da Comissão de Prevenção às Drogas ao Projeto de Lei n.º 671/2025, que “CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,O CADASTRO MUNICIPAL DE OCORRÊNCIAS DE OBSTRUÇÃO INDEVIDA DE VIAS PÚBLICAS, COM OOBJETIVO DE MAPEAR, MONITORAR E DARPUBLICIDADE INSTALAÇÃO INDEVIDAS DE BARRICADAS E DEMAIS OCORRÊNCIAS QUE COMPROMETAM O LIVRE ACESSO DE CIDADÃOS E DESERVIÇOS PÚBLICOS.”
Autor: Vereador Fernando Armelau
Relator: Vereador Leniel Borel
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 671/2025, que “CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O CADASTRO MUNICIPAL DE OCORRÊNCIAS DE OBSTRUÇÃO INDEVIDA DE VIAS PÚBLICAS, COM O OBJETIVO DE MAPEAR, MONITORAR E DAR PUBLICIDADE INSTALAÇÃO INDEVIDAS DE BARRICADAS E DEMAIS OCORRÊNCIAS QUE COMPROMETAM O LIVRE ACESSO DE CIDADÃOS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS” de autoria do Senhor Vereador Fernando Armelau.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei proposto, institui o Cadastro Municipal de Ocorrências de Obstrução Indevida de Vias Públicas, com o objetivo de registrar, mapear e dar publicidade a bloqueios que comprometam a circulação urbana e o acesso de serviços públicos essenciais. A proposição responde ao avanço das barricadas instaladas por grupos armados em diversas regiões do município, situação amplamente documentada por dados oficiais e estudos jornalísticos, que evidenciam impactos diretos sobre a mobilidade, a segurança e a atuação estatal.
O cadastro, de caráter público e digital, servirá como ferramenta de apoio técnico a órgãos públicos e à sociedade civil, fortalecendo a transparência e a produção de diagnósticos territoriais. A iniciativa respeita a competência legislativa municipal, não criando encargos ao Executivo e limitando-se ao âmbito da publicidade, controle social e cooperação institucional.
Diante da pertinência da matéria e de sua conformidade jurídica, meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 8 de dezembro de 2025.
Vereador Leniel Borel
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Prevenção às Drogas, em reunião realizada no dia 8 de dezembro de 2025 aprovou o parecer do Relator, Vereador Leniel Borel, FAVORÁVEL, ao Projeto n.º 671/2025, de autoria do Senhor Vereador Fernando Armelau.
Sala da Comissão, 8 de dezembro de 2025
Vereador Fernando Armelau
Presidente
Vereador Leniel Borel
Vice-Presidente
Vereador Deangeles Percy
Vogal interino