EMENDA ADITIVA Nº 1
Inclua-se no art. 5º o seguinte parágrafo:
“§ 2º A dispensa de taxas, preços públicos ou da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP observará a legislação tributária e financeira vigente, inclusive as normas federais sobre lei específica para benefícios tributários, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação da renúncia, antes de sua concessão.”
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
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