Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 1.493 | 2025

PROJETO DE LEI N.º 1.762/2025, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO SIMBÓLICA AOS VETERANOS MILITARES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE MECANISMOS DE RECONHECIMENTO CÍVICO E CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


AUTORIA: Vereadora ALANA PASSOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposição correlata/similar ao presente em seu banco de dados.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com o que preconiza a mencionada Lei Complementar.

No entanto, em relação ao texto do caput do art. 4º da proposição, cabe considerar substituir “O Poder Executivo” por “O Município”, haja vista o disposto no art. 39 da LOM.

2.2 PARECER NORMATIVO CJR N.º 1/1989

Convém observar o disposto no subitem 6.4 (DAS PROPOSIÇÕES COM REFERÊNCIA EXPRESSA AO MUNICÍPIO) do aludido Parecer em relação ao texto da ementa e do art. 1º.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, III, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.

Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei (art. 10 da proposição), verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2026.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301762 Protocolo.
AutorVEREADORA ALANA PASSOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO SIMBÓLICA AOS VETERANOS MILITARES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE MECANISMOS DE RECONHECIMENTO CÍVICO E CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 12/16/2025
    Despacho
12/22/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/29/2025 Data do Retorno01/09/2026
Número do Informativo1493 Ano do Informativo2025
Data da Publicação01/09/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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