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PROJETO DE LEI Nº 1179-A/2025
Dispõe sobre a promoção da cultura oceânica como atividade extracurricular na rede municipal de ensino e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a promoção da cultura oceânica como atividade extracurricular na rede municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se cultura oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre a manutenção da vida na Terra e ações humanas que influenciam na preservação dos oceanos.

Art. 2º A promoção da cultura oceânica de que trata esta Lei será desenvolvida como atividade extracurricular, de caráter transversal e integrador de diferentes conhecimentos, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino.

Art. 3º A promoção e difusão do letramento oceânico deverão ser garantidas por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301179 Protocolo7009
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/26/2025 Despacho 09/02/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/01/2026 Data do Recibo09/02/2026
Prazo Final09/24/2026 Data do Retorno09/24/2026


Observações:


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