Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2608/2026
EMENTA:
| DECLARA O “ESTILO CARIOCA DE SER” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o “Estilo Carioca de Ser”, compreendido como expressão coletiva dos modos de viver, conviver e se relacionar com a Cidade, historicamente associados à identidade cultural carioca.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, o “Estilo Carioca de Ser” compreende, entre outras manifestações espontâneas da vida social e cultural, a informalidade e a sociabilidade nos espaços públicos, a relação cotidiana com as praias, a natureza e a paisagem urbana, a prática de atividades ao ar livre, a ginga, o humor, a criatividade, a capacidade de improvisação e as formas de convivência que integram a memória e a identidade cultural da população carioca.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de agosto de 2026.
JUSTIFICATIVA