Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025
EMENTA:
| ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 35 DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO - COES PARA ENTERRAMENTO PROGRESSIVO DA REDE ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES |
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O art. 35. da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES, fica acrescido do seguinte parágrafo 7º:
“Art. 35.(...)
(...)
§7º É obrigatória a instalação de dutos nos passeios diante das novas edificações para enterramento da fiação de energia e de telecomunicações, obedecendo-se às regras e às normas técnicas definidas pelo órgão municipal responsável pelo licenciamento da obra.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA