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PROJETO DE LEI Nº 1739/2025
Inclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Musica Brasilis como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído o Instituto Musica Brasilis no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador WILLIAN COELHO

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20250301739 Protocolo10933
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/16/2025 Despacho 12/22/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/06/2026 Data do Recibo04/10/2026
Prazo Final05/07/2026 Data do Retorno04/16/2026


Observações:


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