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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, SEGURANÇA PÚBLICA, HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DE ESPORTES LAZER E EVENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 3727/2024, QUE “ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO, IDÊNTICAS OU SIMILARES A ARMAS VERDADEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Carlo Caiado
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator de mérito: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3727/2024, que “ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO, IDÊNTICAS OU SIMILARES A ARMAS VERDADEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é competente para opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições legislativas.
Sob o prisma da constitucionalidade, observa-se que a proposição insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
O mesmo fundamento encontra-se reiterado no art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que confere competência ao Município para disciplinar matérias de interesse local, bem como complementar normas gerais dos demais entes da Federação.
No que se refere à forma, a proposição atende aos requisitos de técnica legislativa previstos na Lei Complementar nº 48/2000, bem como no art. 222 do Regimento Interno, por conter ementa, enunciação clara da vontade legislativa, articulação adequada, cláusula de vigência, justificativa e demais elementos formais indispensáveis.
Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade formal ou material que obstem a regular tramitação da matéria.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta visa alterar Lei Municipal nº 2905, de 27 de outubro de 1999, para incluir no rol de proibições a fabricação e/ou a comercialização de armas de brinquedo, de gel, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município. As armas em gel infelizmente tem se proliferado de forma alarmante no Rio, trazendo riscos de saúde aos cariocas e, também, de segurança, visto que sua similaridade com armas reais já acarretou em acidentes fatais.
Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3727/2024.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2025
Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação
Vereador Inaldo Silva
Relator de Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Segurança Pública, Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Direitos da Criança e do Adolescente e de Esportes Lazer e Eventos, em reunião realizada no dia 19 de maio de 2025, aprovaram o voto do Relator pela Comissão de Justiça e Redação, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator, pelo MÉRITO, Vereador Inaldo Silva, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3727/2024 de autoria do Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Jorge Felippe
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Fabio Silva Vereador Renato Moura
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Vereador Dr. Rogério Amorim
Presidente
Vereador Felipe Boró Vereadora Talita Galhardo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Dr. Rogério Amorim Vereador Marcos Dias
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Leniel Borel Vereador Salvino Oliveira
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS
Vereador Felipe BoróPresidente
Vereador Zico Vereador Fernando Armelau
Vice-Presidente Vogal