Distribuição

Ementa da Proposição

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO, IDÊNTICAS OU SIMILARES A ARMAS VERDADEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, SEGURANÇA PÚBLICA, HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DE ESPORTES LAZER E EVENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 3727/2024, QUE “ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO, IDÊNTICAS OU SIMILARES A ARMAS VERDADEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Vereador Carlo Caiado

Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes

Relator de mérito: Vereador Inaldo Silva



(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3727/2024, que “ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO, IDÊNTICAS OU SIMILARES A ARMAS VERDADEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Carlo Caiado.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é competente para opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições legislativas.

Sob o prisma da constitucionalidade, observa-se que a proposição insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

O mesmo fundamento encontra-se reiterado no art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que confere competência ao Município para disciplinar matérias de interesse local, bem como complementar normas gerais dos demais entes da Federação.

No que se refere à forma, a proposição atende aos requisitos de técnica legislativa previstos na Lei Complementar nº 48/2000, bem como no art. 222 do Regimento Interno, por conter ementa, enunciação clara da vontade legislativa, articulação adequada, cláusula de vigência, justificativa e demais elementos formais indispensáveis.

Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade formal ou material que obstem a regular tramitação da matéria.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa alterar Lei Municipal nº 2905, de 27 de outubro de 1999, para incluir no rol de proibições a fabricação e/ou a comercialização de armas de brinquedo, de gel, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município. As armas em gel infelizmente tem se proliferado de forma alarmante no Rio, trazendo riscos de saúde aos cariocas e, também, de segurança, visto que sua similaridade com armas reais já acarretou em acidentes fatais.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3727/2024.

Sala da Comissão, 19 de maio de 2025

Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação

Vereador Inaldo Silva
Relator de Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Segurança Pública, Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Direitos da Criança e do Adolescente e de Esportes Lazer e Eventos, em reunião realizada no dia 19 de maio de 2025, aprovaram o voto do Relator pela Comissão de Justiça e Redação, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator, pelo MÉRITO, Vereador Inaldo Silva, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3727/2024 de autoria do Vereador Carlo Caiado.


Sala da Comissão, 19 de maio de 2025


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Átila Nunes
Presidente



Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal







COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO





Vereador Junior da Lucinha
Presidente



Vereador Inaldo Silva Vereador Jorge Felippe

Vice-Presidente Vogal




COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA



Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente



Vereador Fabio Silva Vereador Renato Moura
Vice-Presidente Vogal




COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA





Vereador Dr. Rogério Amorim
Presidente



Vereador Felipe Boró Vereadora Talita Galhardo
Vice-Presidente Vogal






COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL





Vereador Dr. Gilberto
Presidente




Vereador Dr. Rogério Amorim Vereador Marcos Dias
Vice-Presidente Vogal






COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE





Vereadora Thais Ferreira
Presidente





Vereador Leniel Borel Vereador Salvino Oliveira
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS


Vereador Felipe Boró
Presidente

Vereador Zico Vereador Fernando Armelau
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20240303727Protocolo10882
AutorVEREADOR CARLO CAIADO. VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/17/2024Despacho12/18/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 02/18/2025Data de Fim Prazo 03/04/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Esportes Lazer e Eventos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 05/19/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/21/2025Pág. do DCM da Publicação 66 a 68
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FÁBIO SILVA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR ZICO, VEREADOR FERNANDO ARMELAU

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 05/28/2025Pág. do DCM da Publicação 57



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 18/02/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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