Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 19 /2025-PLC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2025 , que: “REGULAMENTA O INCISO III DO ART. 284 DA LEI COMPLEMENTAR 270/2024 E DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM IMÓVEIS COM RISCO ESTRUTURAL, NOS CASOS DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”.
AUTORIA: VEREADOR VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TALITA GALHARDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, não foram encontradas leis ou proposições similares à presente proposta.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
O presente projeto observa os requisitos da Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XVII e XXXIII , em consonância com o disposto nos arts. 421, 422 , 423, todos da Lei Orgânica do Município.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012.que: “Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.”
Em especial o art. 2º que garante ser dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres.
LEI FEDERAL, Nº 10257/2001, ESTATUTO DA CIDADE;
LEI COMPLEMENTAR Nº 270/2024, PLANO DIRETOR;
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019. INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFCAÇÕES SIMPLIFCADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2