Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 19 /2025-PLC







PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2025 , que: “REGULAMENTA O INCISO III DO ART. 284 DA LEI COMPLEMENTAR 270/2024 E DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM IMÓVEIS COM RISCO ESTRUTURAL, NOS CASOS DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”.

AUTORIA: VEREADOR VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TALITA GALHARDO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, não foram encontradas leis ou proposições similares à presente proposta.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

O presente projeto observa os requisitos da Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222


A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XVII e XXXIII , em consonância com o disposto nos arts. 421, 422 , 423, todos da Lei Orgânica do Município.



5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS


LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012.que: “Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.”
Em especial o art. 2º que garante ser dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres.

LEI FEDERAL, Nº 10257/2001, ESTATUTO DA CIDADE;
LEI COMPLEMENTAR Nº 270/2024, PLANO DIRETOR;
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019. INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFCAÇÕES SIMPLIFCADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.

EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20250200023 Protocolo2021
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR FLAVIO VALLE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa REGULAMENTA O INCISO III DO ART. 284 DA LEI COMPLEMENTAR 270/2024 E DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM IMÓVEIS COM RISCO ESTRUTURAL, NOS CASOS DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 03/25/2025
    Despacho
03/25/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/27/2025 Data do Retorno04/08/2025
Número do Informativo19 Ano do Informativo2025
Data da Publicação04/09/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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