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PROJETO DE LEI Nº 1032/2025
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301032 Protocolo6360
AutorVEREADOR DEANGELES PERCY Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2025 Despacho 08/15/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/22/2026 Data do Recibo04/29/2026
Prazo Final05/21/2026 Data do Retorno05/18/2026


Observações:


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