Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 860/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DESPAVIMENTA! RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora do Projeto: Vereador Diego Faro.
Relator: Vereador ZICO.
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 860/2025, de autoria do nobre Vereador Presidente desta Comissão, Diego Faro, que tem como diretriz a despavimentação das calçadas, espaços públicos e privados em nossa cidade, visando ampliar a arborização urbana, reduzir enchentes por meio do aumento de áreas permeáveis, mitigar ilhas de calor, melhorar a acessibilidade e proteger os sistemas radiculares das árvores urbanas. O projeto prevê a participação social, a colaboração com entidades acadêmicas e o estabelecimento de normas técnicas para as adequações viárias e paisagísticas pertinentes.
A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade.
II- VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, a proposta é meritória na medida em que revela inequívoco interesse público e se alinha a diretrizes contemporâneas de planejamento urbano sustentável ao reconhecer que a excessiva impermeabilização do solo urbano agrava problemas estruturais da cidade, tais como alagamentos, sobrecarga da drenagem, aumento das temperaturas locais e prejuízos à arborização. Ao mesmo tempo, o projeto valoriza medidas simples, de baixo custo relativo e alto impacto socioambiental, como a ampliação de golas de árvores, a criação de canteiros ajardinados e a retirada de estruturas irregulares que comprometem a infiltração de água e o desenvolvimento saudável da vegetação.
Merece destaque o fato de que a proposta não se limita a uma diretriz abstrata, mas estabelece objetivos concretos do programa, entre os quais o incremento da arborização e do paisagismo urbanos, a implantação de soluções baseadas na natureza, a redução de enchentes, a melhoria da acessibilidade e da mobilidade universal, a mitigação das ilhas de calor e a recarga de aquíferos.
Trata-se, portanto, de iniciativa legislativa que busca enfrentar, de modo integrado, desafios ambientais, urbanísticos e climáticos que já impactam intensamente o cotidiano da população carioca. O texto prevê atuação coordenada dos órgãos competentes do Poder Executivo, bem como a participação social de associações, condomínios, coletivos, organizações da sociedade civil e estudantes, o que fortalece o caráter educativo, comunitário e colaborativo do programa. Essa abertura à participação da sociedade contribui para ampliar a capilaridade da política pública e fomentar uma nova cultura urbana de cuidado com o espaço público, com as árvores e com a permeabilidade do solo.
A proposta ainda demonstra preocupação com a observância de critérios técnicos e com a proteção de bens juridicamente tutelados, ao prever que a implementação do programa deverá respeitar normas de arborização, drenagem, conservação de logradouros, engenharia de tráfego, acessibilidade e, quando for o caso, as diretrizes dos órgãos de patrimônio histórico e cultural. Além disso, exclui expressamente de seu escopo o corte de raízes sem acompanhamento profissional habilitado, o que reforça a cautela técnica da iniciativa.
No âmbito material de análise desta Comissão, o projeto se mostra especialmente meritório por incentivar medidas aptas a qualificar a infraestrutura verde urbana, favorecer a drenagem sustentável, proteger a arborização existente e estimular soluções urbanas mais resilientes diante dos eventos climáticos extremos. Em uma cidade cada vez mais exposta a chuvas intensas e ondas de calor, proposições dessa natureza deixam de ser apenas desejáveis e passam a ser verdadeiramente necessárias.
Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 860/2025.
Sala da Comissão, 09 de março de 2026.
Vereador Zico
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 09 de março de 2026, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Zico, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 860/2025, de autoria do nobre Vereador Diego Faro.
Sala da Comissão, 09 de março de 2026.
Vereador Diego Faro
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente
Vereador Zico
Vogal