Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DESPAVIMENTA! RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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PARECER
Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 860/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DESPAVIMENTA! RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autora do Projeto: Vereador Diego Faro.
Relator: Vereador ZICO.
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei nº 860/2025, de autoria do nobre Vereador Presidente desta Comissão, Diego Faro, que tem como diretriz a despavimentação das calçadas, espaços públicos e privados em nossa cidade, visando ampliar a arborização urbana, reduzir enchentes por meio do aumento de áreas permeáveis, mitigar ilhas de calor, melhorar a acessibilidade e proteger os sistemas radiculares das árvores urbanas. O projeto prevê a participação social, a colaboração com entidades acadêmicas e o estabelecimento de normas técnicas para as adequações viárias e paisagísticas pertinentes.

A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade.



II- VOTO DO RELATOR

Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, a proposta é meritória na medida em que revela inequívoco interesse público e se alinha a diretrizes contemporâneas de planejamento urbano sustentável ao reconhecer que a excessiva impermeabilização do solo urbano agrava problemas estruturais da cidade, tais como alagamentos, sobrecarga da drenagem, aumento das temperaturas locais e prejuízos à arborização. Ao mesmo tempo, o projeto valoriza medidas simples, de baixo custo relativo e alto impacto socioambiental, como a ampliação de golas de árvores, a criação de canteiros ajardinados e a retirada de estruturas irregulares que comprometem a infiltração de água e o desenvolvimento saudável da vegetação.

Merece destaque o fato de que a proposta não se limita a uma diretriz abstrata, mas estabelece objetivos concretos do programa, entre os quais o incremento da arborização e do paisagismo urbanos, a implantação de soluções baseadas na natureza, a redução de enchentes, a melhoria da acessibilidade e da mobilidade universal, a mitigação das ilhas de calor e a recarga de aquíferos.

Trata-se, portanto, de iniciativa legislativa que busca enfrentar, de modo integrado, desafios ambientais, urbanísticos e climáticos que já impactam intensamente o cotidiano da população carioca. O texto prevê atuação coordenada dos órgãos competentes do Poder Executivo, bem como a participação social de associações, condomínios, coletivos, organizações da sociedade civil e estudantes, o que fortalece o caráter educativo, comunitário e colaborativo do programa. Essa abertura à participação da sociedade contribui para ampliar a capilaridade da política pública e fomentar uma nova cultura urbana de cuidado com o espaço público, com as árvores e com a permeabilidade do solo.

A proposta ainda demonstra preocupação com a observância de critérios técnicos e com a proteção de bens juridicamente tutelados, ao prever que a implementação do programa deverá respeitar normas de arborização, drenagem, conservação de logradouros, engenharia de tráfego, acessibilidade e, quando for o caso, as diretrizes dos órgãos de patrimônio histórico e cultural. Além disso, exclui expressamente de seu escopo o corte de raízes sem acompanhamento profissional habilitado, o que reforça a cautela técnica da iniciativa.

No âmbito material de análise desta Comissão, o projeto se mostra especialmente meritório por incentivar medidas aptas a qualificar a infraestrutura verde urbana, favorecer a drenagem sustentável, proteger a arborização existente e estimular soluções urbanas mais resilientes diante dos eventos climáticos extremos. Em uma cidade cada vez mais exposta a chuvas intensas e ondas de calor, proposições dessa natureza deixam de ser apenas desejáveis e passam a ser verdadeiramente necessárias.

Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 860/2025.



Sala da Comissão, 09 de março de 2026.

Vereador Zico
Relator

III- CONCLUSÃO

A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 09 de março de 2026, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Zico, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 860/2025, de autoria do nobre Vereador Diego Faro.
Sala da Comissão, 09 de março de 2026.


Vereador Diego Faro
Presidente


Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente


Vereador Zico
Vogal


Informações Básicas
Código20250300860Protocolo5273
AutorVEREADOR DIEGO FARORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/11/2025Despacho07/03/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 09/18/2025Data de Fim Prazo 09/25/2025

ComissãoComissão de Meio Ambiente Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ZICO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 03/09/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/12/2026Pág. do DCM da Publicação 83/84
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/13/2026Pág. do DCM da Publicação 55



Observações:


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