O § 1º do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 66/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º As ampliações horizontais deverão ser contíguas à edificação existente e ficarão limitadas a:
I - aumento de 20 (vinte) pontos percentuais em relação à taxa de ocupação para os casos previstos no inciso I do artigo 2º;
II - aumento de 20 (vinte) pontos percentuais em relação à taxa de ocupação estabelecida pela legislação vigente para os casos previstos nos incisos II e III do art. 2º.”
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Comissão de Constituição Justiça e Redação Vereador Dr. Gilberto Vice-Presidente Vereador Inaldo Silva Vogal Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Vereador Junior da Lucinha Presidente Vereador Inaldo Silva Vice-Presidente Comissão de Assuntos Urbanos Vereador Pedro Duarte Presidente Vereador Zico Vice-Presidente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Vereador Jair da Mendes Gomes Presidente Vereador Fabio Silva Vice-Presidente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Vereador Dr. Gilberto Presidente Vereador Dr. Rogerio Amorim Vice-Presidente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Vereadora Rosa Fernandes Presidente Vereador Welington Dias Vice-Presidente
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir