EMENDA MODIFICATIVA N° 1
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Redija-se o art. 2° do Projeto de Lei n° 439/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O programa será executado por meio de ações de prevenção e controle de zoonoses, através de vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos, acompanhados de ações educativas para a propriedade ou guarda responsável, coordenado pelo órgão municipal competente.”
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Comissões a serem distribuidas
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