Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 641/2025
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FÁBIO SILVA, VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei institui incentivo financeiro-educacional, Pezinho de Meia, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados nos sétimo, oitavo e nono anos do ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.

 Parágrafo único. São elegíveis ao incentivo de que trata esta Lei os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino fundamental da Rede Pública Municipal, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade aos que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.

 Art. 2º São objetivos do incentivo financeiro-educacional destinado à permanência e à conclusão escolar:

I - democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;

II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino fundamental;

III - reduzir as taxas de retenção, de abandono e de evasão escolar;

IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;

V - promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional;

VI - estimular a mobilidade social.

Art. 3º O acesso e a permanência dos estudantes ao incentivo de que trata esta Lei obedecerão aos seguintes requisitos, na forma do regulamento:

I - efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;

II - frequência escolar mínima de oitenta por cento do total de horas letivas;

III - conclusão do ano letivo com aprovação.

§ 1º A verificação dos requisitos de que trata este artigo e a operacionalização do incentivo de que trata esta Lei ficarão sob a responsabilidade da autoridade competente.

§ 2º O incentivo de que trata esta Lei não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2025.



JUSTIFICATIVA

Esta proposição tem como objetivo instituir o  incentivo financeiro-educacional - Pézinho de Meia, na modalidade de poupança, aos estudantes de baixa renda regularmente matriculados nos 7º(sétimo), 8º(oitavo) e 9º(nono) anos do ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.

A presente proposição tem por finalidade instituir o Pézinho de Meia, um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a estudantes de baixa renda regularmente matriculados nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.

Trata-se de uma política pública voltada à permanência e conclusão escolar de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, cujas trajetórias educacionais estão frequentemente ameaçadas por condições econômicas adversas, que resultam em evasão, reprovação e distanciamento da escola.

A proposta se inspira em iniciativas nacionais e internacionais que demonstraram impacto positivo no combate à evasão escolar por meio de incentivos financeiros condicionados ao desempenho e à frequência escolar. O foco nos anos finais do ensino fundamental é estratégico, pois é nesse período que os índices de abandono e distorção idade-série tendem a aumentar, especialmente entre jovens oriundos de famílias de baixa renda.

Ao vincular o incentivo à frequência e ao rendimento escolar, o Pézinho de Meia atua de forma preventiva e inclusiva, promovendo a corresponsabilidade entre o poder público, as famílias e os estudantes. Além disso, o caráter de poupança do benefício contribui para a formação de uma reserva financeira para o jovem, que poderá ser utilizada em sua transição para o ensino médio, em projetos educacionais futuros ou outras necessidades relacionadas ao seu desenvolvimento.

O programa também se alinha a políticas de combate à pobreza e promoção da equidade social, ao considerar como critério de elegibilidade a inscrição das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade para aquelas em situação de extrema pobreza, conforme os parâmetros da Lei Federal nº 14.601/2023.

Com essa medida, espera-se:

Reduzir as taxas de evasão e abandono escolar;Estimular a progressão educacional com qualidade;Quebrar ciclos intergeracionais de pobreza;Promover maior equidade no acesso à educação;Valorizar a permanência do jovem na escola como vetor de transformação social. 

Por todo o exposto, o Pézinho de Meia representa um investimento direto no futuro da juventude do nosso município, fortalecendo o papel da escola pública como espaço de proteção, cidadania e oportunidade.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_2583.pdf - PROJETO_2583.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023
 

Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em substituição ao Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

.......................................................................................................................

Seção II

Da Elegibilidade 

Art. 5º São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:

I - inscritas no CadÚnico; e

II - cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/20/2025Despacho 05/30/2025
Publicação 06/02/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41 a 43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Educação, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/05/2025
VEREADOR WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assistência Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 641/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 641/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 641/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 641/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030064120250300641
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO-EDUCACIONAL - PEZINHO DE MEIA, NA MODALIDADE DE POUPANÇA, AOS ESTUDANTES DE BAIXINSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO-EDUCACIONAL - PEZINHO DE MEIA, NA MODALIDADE DE POUPANÇA, AOS ESTUDANTES DE BAIXA RENDA REGULARMENTE MATRICULADOS NOS SÉTIMO, OITAVO E NONO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. => 20250300641 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assistência Social Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/02/2025Vereadora Helena Vieira,Vereadora Talita Galhardo,Vereadora Joyce Trindade,Vereador Salvino Oliveira,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Marcos Dias,Vereador Paulo Messina,Vereador Flavio Valle,Vereadora Monica Benicio,Vereador Fábio Silva,Vereadora Helena Vieira
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº601/202506/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/20/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR FELIPE PIRES => Proposição => Parecer: Favorável12/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Contrário04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 641/2025 => Aprovado - Adiada04/15/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude => Relator: VEREADOR LENIEL BOREL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 641/2025 => Encerrada05/08/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 641/2025 => Aprovado (a) (s)05/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 641/2025 => Aprovado - Adiada06/19/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 641/2025 => Aprovado - Adiada06/26/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 641/2025 => Republicado para inclusão de coautoria.06/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 641/2025 => Aprovado - Adiada08/05/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 641/2025 => Aprovado - Adiada08/07/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 641/2025 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas08/14/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 641/2025 => Emenda Modificativa08/14/2026Vereadora Helena Vieira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 641/2025 => Emenda Modificativa08/14/2026Vereadora Helena Vieira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 641/2025 => Emenda Modificativa08/14/2026Vereadora Helena Vieira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 641/2025 => Emenda Modificativa08/14/2026Vereadora Helena Vieira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 641/2025 => Emenda Aditiva08/14/2026Vereadora Helena Vieira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 6 ao PROJETO DE LEI 641/2025 => Emenda Aditiva08/14/2026Vereadora Helena Vieira
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 641/2025 => Republicado para inclusão de coautoria08/14/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 a 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Emenda 2 a 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: Sem Distribuição => Emenda 2 a 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 2 a 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Emenda 2 a 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Emenda 2 a 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude => Relator: Sem Distribuição => Emenda 2 a 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: Sem Distribuição => Emenda 5 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Emenda 2 a 6 => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.