Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 500-A/2025

EMENTA:
    ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI Nº 8.233, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA EXPANDIR A ÁREA CONSIDERADA ENTORNO DA AVENIDA BRASIL PARA FINS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei 8.233, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

Parágrafo único. Entende-se como entorno da Avenida Brasil toda localidade situada nas duas quadras adjacentes a quaisquer dos lados da via, bem como toda a região em que está situado o Mercado São Sebastião, compreendida entre a Avenida Lobo Junior no lado direito ao fundo da Baía de Guanabara, a frente da Avenida Guanabara e do lado esquerdo a Rodovia Washington Luiz. (NR)"

Art. 2º Os benefícios fiscais previstos no caput do art. 6º, da Lei 8.233, de 2023, ficam condicionados ao reconhecimento pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 6 de agosto de 2026

Vereador Átila Nunes
Presidente
                                                                    Vereador Inaldo Silva
                                                                                          Vogal


Informações Básicas

Código20250300500Protocolo3519
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAN COELHORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/29/2025Despacho05/09/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/05/2026Data de Fim de Prazo08/10/2026
Data de Reunião08/06/2026Data da Publ.08/07/2026
Pág. do DCM da Publicação23Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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