Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 506/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deve divulgar no âmbito das repartições públicas municipais informações sobre direitos dos idosos, bem como disponibilizar endereços eletrônicos e números de telefones de órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar a busca de auxílio e orientações.
Art. 2º A afixação de cartazes será em locais visíveis e de fácil acesso, bem como nas páginas eletrônicas de todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se principais órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar busca de auxílio e orientações:
I – órgãos e secretarias de Direitos Humanos;
II – ministério público;
III – polícia militar; e
IV – delegacias de polícia e de proteção ao idoso.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA