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PROJETO DE LEI Nº 506/2025
Autor(es): VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deve divulgar no âmbito das repartições públicas municipais informações sobre direitos dos idosos, bem como disponibilizar endereços eletrônicos e números de telefones de órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar a busca de auxílio e orientações.

Art. 2º A afixação de cartazes será em locais visíveis e de fácil acesso, bem como nas páginas eletrônicas de todas as repartições públicas municipais.

Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se principais órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar busca de auxílio e orientações:

I – órgãos e secretarias de Direitos Humanos;

II – ministério público;

III – polícia militar; e

IV – delegacias de polícia e de proteção ao idoso.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de abril de 2025.



JUSTIFICATIVA

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 230, dispõe sobre o dever que a família, a sociedade e o Estado têm de amparar a pessoa idosa, inclusive defendendo a dignidade destes.

Destarte, cabe ao Estado promover políticas públicas que assegurem aos idosos proteção contra violência, abandono familiar e social, além de lhes garantir participação social e protagonismo.

Por conseguinte, vários idosos são negligenciados e violentados em seus direitos, até mesmo no seio familiar, o que tem sido vocalizado pela grande mídia, não sendo admissível a inércia e omissão por parte dos agentes que devem garantir-lhes a necessária proteção.

Conforme dispõe o artigo 8º da Lei 10.741/2003, “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social”. Ademais, o artigo 9º, corroborando o consignado na Constituição Federal, enfatiza que é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Portanto, a presente propositura está fundamentada na Norma Fundamental e visa funcionar como instrumento de informação e orientação quanto às violências e negligências manejadas contra os idosos.

Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_2451.pdf - PROJETO_2451.pdf


Legislação Citada



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

(...)

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

 

ESTATUTO DO IDOSO

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.

(...)

Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

 

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/29/2025Despacho 05/09/2025
Publicação 05/12/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Segurança Pública.
Em 09/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Segurança Pública

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2025030050620250300506
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300506 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Segurança Pública }05/12/2025Vereador Rick Azevedo,Vereador Felipe Michel,Vereadora Vera LinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº487/202505/23/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança e Ordem Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 506/2025 => Encerrada04/09/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 506/2025 => Aprovado (a) (s)04/09/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 506/2025 => Republicado para inclusão de coautoria04/09/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 506/2025 => Republicado para inclusão de coautoria04/10/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 506/2025 => Encerrada04/16/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 506/2025 => Aprovado (a) (s)04/16/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/22/2026Vereador Rick Azevedo,Vereador Felipe Michel,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/19/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300506 => Lei 940405/19/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/19/2026






   
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