Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 58/2026

PROJETO DE LEI Nº 1855/2026 que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS E A PRIORIDADE DE INSCRIÇÃO PARA MÃES ATÍPICAS E CUIDADODORES EM ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER EM EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTORIA: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente:

1.1: EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei n° 563/2025, de autoria do Vereador Fabio Silva, que “INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA PAIS E RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇAS RARAS, E AUTORIZA O USO DE IDENTIFICADOR VISUAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com a mencionada Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, art. 382 e art. 383, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 12 de março de 2026


RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativa
Matrícula 10/815.028-6



De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260301855 Protocolo11717
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS E A PRIORIDADE DE INSCRIÇÃO PARA MÃES ATÍPICAS E CUIDADORES EM ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER EM EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 02/26/2026
    Despacho
03/09/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/11/2026 Data do Retorno03/16/2026
Número do Informativo58 Ano do Informativo2026
Data da Publicação03/17/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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