Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA O NÚCLEO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS 51, 52, 53 E 54 PARALELA À AV. BALTHAZAR DA SILVEIRA NO RECREIO DOS BANDEIRANTES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1859/2026, QUE “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA O NÚCLEO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS 51, 52, 53 E 54 PARALELA À AV. BALTHAZAR DA SILVEIRA NO RECREIO DOS BANDEIRANTES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Willian Coelho


Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1859/2026, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho, que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA O NÚCLEO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS 51, 52, 53 E 54 PARALELA À AV. BALTHAZAR DA SILVEIRA NO RECREIO DOS BANDEIRANTES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A proposição tem por objeto a declaração de determinada área do território municipal como Área de Especial Interesse, conforme previsão legal contida na Lei Complementar nº 270/2024, que estabelece o regime urbanístico específico aplicável a essas áreas.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição atende aos requisitos formais exigidos no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Complementar nº 48/2000.

Sob o aspecto material, observa-se que a matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos dos arts. 30, I, e 44, XIV, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que conferem à Câmara Municipal a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local e, especificamente, de criar áreas de especial interesse.

A proposição também encontra respaldado no art. 138, § 4º, da Lei Complementar nº 270/2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, admitindo a iniciativa legislativa tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo para a declaração de Área de Especial Interesse - AEI, desde que observados os requisitos legais. A proposta está juridicamente amparada na referida Lei Complementar, que em seu art. 138, § 1º, elenca as modalidades possíveis de AEI, podendo ser permanentes ou transitórias e sobrepostas a zonas ou subzonas do território municipal.

A delimitação espacial da área, sua finalidade pública, os fundamentos legais e as diretrizes para sua gestão estão devidamente expostos na proposição, em consonância com os parâmetros definidos pela legislação urbanística municipal.

Por fim, a proposição observa os princípios constitucionais e legais que orientam a política urbana, respeitando os preceitos da Lei Orgânica do Município, notadamente no que se refere ao desenvolvimento urbano sustentável, à função social da propriedade, à inclusão territorial e à valorização da diversidade sociocultural. Tais diretrizes fundamentam a delimitação e o tratamento das Áreas de Especial Interesse - AEI, assegurando sua conformidade com os objetivos da política urbana municipal.

Diante do exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1859/2026.


Sala da Comissão, 23 de março de 2026.


Vereador Átila Nunes
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de março de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1859/2026, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.


Sala da Comissão, 23 de março de 2026.


Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal



Informações Básicas
Código20260301859Protocolo11726
AutorVEREADOR WILLIAN COELHORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/26/2026Despacho03/09/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/17/2026Data de Fim Prazo 03/31/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 03/23/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/27/2026Pág. do DCM da Publicação 69/70
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 3ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 04/20/2026Pág. do DCM da Publicação 24



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 26/03/2026, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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