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PROJETO DE LEI Nº 469/2025
Institui a Campanha Animal na Sombra e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR RODRIGO VIZEU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Animal na Sombra, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de proteger os animais de estimação do calor excessivo e do sol forte durante o verão.

Art. 2º A Campanha Animal na Sombra incluirá as seguintes ações:

I - divulgação de materiais educativos sobre a importância de proteger os animais de estimação do calor excessivo e do sol forte;

II - realização de palestras e oficinas sobre o tema; e

III - distribuição de brindes e materiais de divulgação.

Art. 3º As ações da campanha poderão ser desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, instituições de ensino, parceria com clínicas veterinárias e lojas de animais de estimação para a realização de ações conjuntas.

Art. 4º O Poder Executivo deverá monitorar e avaliar a eficácia da campanha.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300469 Protocolo2808
AutorVEREADOR RODRIGO VIZEU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/10/2025 Despacho 05/07/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/05/2025 Data do Recibo09/16/2025
Prazo Final07/10/2025 Data do Retorno


Observações:


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