Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 469, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Vizeu, que Institui a Campanha Animal na Sombra e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica instituída a Campanha Animal na Sombra, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de proteger os animais de estimação do calor excessivo e do sol forte durante o verão. Art. 2º A Campanha Animal na Sombra incluirá as seguintes ações: I - divulgação de materiais educativos sobre a importância de proteger os animais de estimação do calor excessivo e do sol forte; II - realização de palestras e oficinas sobre o tema; e III - distribuição de brindes e materiais de divulgação. Art. 3º As ações da campanha poderão ser desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, instituições de ensino, parceria com clínicas veterinárias e lojas de animais de estimação para a realização de ações conjuntas. Art. 4º O Poder Executivo deverá monitorar e avaliar a eficácia da campanha. Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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