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PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 413/2025 que “ALTERA A LEI Nº 5.874, DE 6 DE JULHO DE 2015, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.245, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017, E PELA LEI Nº 7.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA INSTITUIR COMO POLÍTICA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DENOMINADA SETEMBRO AMARELO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador JORGE CANELLA.
Relator: Vereador Dr. GILBERTO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 413/2025, de autoria do Senhor Vereador Jorge Canella que, “altera a Lei nº 5.874, de 6 de julho de 2015, com nova redação dada pela Lei nº 6.245, de 6 de setembro de 2017, e pela Lei nº 7.729, de 20 DE dezembro de 2022, para instituir como política pública da administração municipal a Campanha de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio denominada Setembro Amarelo no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem por finalidade prevenir o suicídio, tratando-o como problema complexo de saúde pública. Visa orientar sobre fatores de risco, qualificar profissionais para identificar ideação suicida e garantir acesso a tratamentos psicológicos. Utiliza notificações hospitalares para monitorar casos, visando reduzir as taxas de autolesão que crescem entre idosos e vulneráveis. Pelas razões expostas, meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, em 28 de setembro de 2026.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 28 de setembro de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 413/2025, de autoria do Senhor Vereador Jorge Canella.
Sala da Comissão, em 28 de setembro de 2026.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente