Distribuição


Ementa da Proposição

ALTERA A LEI Nº 5.874, DE 6 DE JULHO DE 2015, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.245, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017, E PELA LEI Nº 7.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA
INSTITUIR COMO POLÍTICA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DENOMINADA SETEMBRO AMARELO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

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PARECER

Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 413/2025 que “ALTERA A LEI Nº 5.874, DE 6 DE JULHO DE 2015, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.245, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017, E PELA LEI Nº 7.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA INSTITUIR COMO POLÍTICA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DENOMINADA SETEMBRO AMARELO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador JORGE CANELLA.

Relator: Vereador Dr. GILBERTO

(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei Nº 413/2025, de autoria do Senhor Vereador Jorge Canella que, “altera a Lei nº 5.874, de 6 de julho de 2015, com nova redação dada pela Lei nº 6.245, de 6 de setembro de 2017, e pela Lei nº 7.729, de 20 DE dezembro de 2022, para instituir como política pública da administração municipal a Campanha de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio denominada Setembro Amarelo no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.


II – VOTO DO RELATOR


O projeto tem por finalidade prevenir o suicídio, tratando-o como problema complexo de saúde pública. Visa orientar sobre fatores de risco, qualificar profissionais para identificar ideação suicida e garantir acesso a tratamentos psicológicos. Utiliza notificações hospitalares para monitorar casos, visando reduzir as taxas de autolesão que crescem entre idosos e vulneráveis. Pelas razões expostas, meu parecer é FAVORÁVEL.




Sala da Comissão, em 28 de setembro de 2026.


Vereador Dr. GILBERTO
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 28 de setembro de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 413/2025, de autoria do Senhor Vereador Jorge Canella.

Sala da Comissão, em 28 de setembro de 2026.




Vereador Dr. GILBERTO
Presidente


Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20250300413
Document Link Icon
Protocolo2645
AutorVEREADOR JORGE CANELLARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/08/2025Despacho04/29/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 08/08/2025Data de Fim Prazo 08/22/2025

ComissãoComissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 09/28/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/09/2026Pág. do DCM da Publicação 33
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/15/2026Pág. do DCM da Publicação 33



Observações:


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