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INFORMAÇÃO nº 29/2025
Projeto de Lei nº 2/2025, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM EPILEPSIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 2.296/2023, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM LÚPUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Projeto de Lei nº 3.594/2024, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM EPIDERMÓLISE BOLHOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. SANCIONADAS
Lei nº 4.689/2007 (Projeto de Lei nº 131/2005), de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO AOS PORTADORES DE EPILEPSIA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 7.126/2021 (Projeto de Lei nº 407/2021), de autoria do Vereador Zico, que “RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS”.
Lei nº 7.231/2022 (Projeto de Lei nº 667/2021), de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Paulo Pinheiro, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Lei nº 7.804/2023 (Projeto de Lei nº 747/2021), de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Inaldo Silva e Celso Costa, que “CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA - CIA, PARA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA”.
Lei nº 8.445/2024 (Projeto de Lei nº 2.504/2023), de autoria dos Vereadores Paulo Pinheiro e Dr. Marcos Paulo, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DOENÇA RARA, CRÔNICA E GENÉTICA - CIPDRCG NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Lei nº 8.490/2024 (Projeto de Lei nº 2.671-A/2023), de autoria dos Vereadores Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo, que “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 352, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que “Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2