Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 579/2025 PL
PROJETO DE LEI Nº 615/2025, que “ALTERA A LEI Nº 804, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA PERMITIR A EXPLORAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL NAS BARRACAS FIXAS DAS PRAIAS NA ORLA MARÍTIMA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO O SEU FUNCIONAMENTO DIUTURNO NOS DIAS E NA FORMA EM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
AUTORIA: VEREADOR JORGE CANELLA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, não foram encontradas leis ou proposições similares à presente proposta.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Observar o disposto da LC nº 48/2000 art. 10, II, “j” quanto aos arts. 2º, 3º e 4º da proposta.
Observar o disposto da LC nº 48/2000 art. 9º, IX, face ao art. 1º da presente proposta.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XVIII, "d", XXI, "a" e "b", em consonância com os arts. 430, II, "j", 474, 463, §5º e §8º , todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
LEI Nº 804, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.Dispõe sobre o comércio ambulante com o uso de barracas nas areias das praias do Município
Lei Complementar nº270 , de 16 de janeiro de 2024, Plano Diretor.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo:
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2