Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 579/2025 PL

PROJETO DE LEI Nº 615/2025, que “ALTERA A LEI Nº 804, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA PERMITIR A EXPLORAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL NAS BARRACAS FIXAS DAS PRAIAS NA ORLA MARÍTIMA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO O SEU FUNCIONAMENTO DIUTURNO NOS DIAS E NA FORMA EM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

AUTORIA: VEREADOR JORGE CANELLA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, não foram encontradas leis ou proposições similares à presente proposta.



2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Observar o disposto da LC nº 48/2000 art. 10, II, “j” quanto aos arts. 2º, 3º e 4º da proposta.
Observar o disposto da LC nº 48/2000 art. 9º, IX, face ao art. 1º da presente proposta.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XVIII, "d", XXI, "a" e "b", em consonância com os arts. 430, II, "j", 474, 463, §5º e §8º , todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.




7. NORMAS ESPECÍFICAS

LEI Nº 804, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.Dispõe sobre o comércio ambulante com o uso de barracas nas areias das praias do Município

Lei Complementar nº270 , de 16 de janeiro de 2024, Plano Diretor.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025.


EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8



De acordo:
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20250300615 Protocolo4227
AutorVEREADOR JORGE CANELLA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI Nº 804, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA PERMITIR A EXPLORAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL NAS BARRACAS FIXAS DAS PRAIAS NA ORLA MARÍTIMA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO O SEU FUNCIONAMENTO DIUTURNO NOS DIAS E NA FORMA EM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/20/2025
    Despacho
05/26/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/28/2025 Data do Retorno06/03/2025
Número do Informativo579 Ano do Informativo2025
Data da Publicação06/04/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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