Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro LEI Nº 9.614, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Autores: Vereadores Helena Vieira e Marcos Dias.
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município o evento “Marcha para Jesus”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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