Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2025

Autor(es) : VEREADOR LENIEL BOREL

Emenda Nº 2

Autor(es): COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

O art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 27/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º São atribuições da Ronda de Proteção à Infância - RPI, nos limites de sua competência e sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos:


I – proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes;
II – apoiar as instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em todo o Município, inclusive no acompanhamento e apoio à execução de medidas protetivas e cautelares determinadas pela autoridade competente, observado o ordenamento jurídico aplicável.

Parágrafo único. Os procedimentos, fluxos de atuação e formas de cooperação intersetorial serão definidos por ato do Poder Executivo, ouvidos os órgãos competentes. ”


Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal







JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200027 Autor do Projeto VEREADOR LENIEL BOREL
    Protocolo
2676 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 10/13/2025 Despacho 10/13/2025
    Publicação
10/15/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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