OFÍCIO GP Nº 232/CMRJ
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 183, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Luciana Novaes, Paulo Messina, Wagner Tavares, Rodrigo Vizeu, Rocal, Leniel Borel, Flavio Pato, Talita Galhardo, Thais Ferreira, Maíra do MST, Marcio Ribeiro e Marcos Dias, que “Estabelece a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito


LEI Nº 9.026 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O símbolo mencionado no caput somente poderá ser utilizado para identificar serviços e locais acessíveis às pessoas com deficiência, sendo vedado seu uso para outras finalidades.

Art. 2º O Símbolo Internacional de Acessibilidade deverá ser colocado de forma visível ao público nas seguintes situações:

I - vagas de estacionamento reservadas;

II - áreas de circulação acessíveis;

III - entradas e saídas de edifícios e espaços públicos e privados adaptados;

IV - banheiros adaptados; e

V - outros locais ou serviços destinados ao uso de pessoas com deficiência.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas, com o objetivo de conscientizar a população e os gestores de espaços públicos e privados sobre a importância do uso do símbolo internacional de acessibilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/02/2025Despacho 09/02/2025
Publicação 09/03/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 02/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 183, DE 2025. LEI N° 9.026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025. => 2025110036409/03/2025Poder Executivo




   
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