Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1062/2025
PROJETO DE LEI Nº 1216/2025 que “INSTITUI A “CORRIDA, CAMINHADA E INTEGRAÇÃO METROPOLITANA DO DOS SERVIDORES”, A SER REALIZADA ANUALMENTE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
AUTORIA: VEREADOR MARCOS DIAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente:
Projeto de Lei 1170/2025, de autoria do Vereador Marcos Dias, que “INCLUI A CORRIDA, CAMINHADA E INTEGRAÇÃO METROPOLITANA DOS SERVIDORES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5146/2010.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O Projeto está em conformidade com a mencionada Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e XXIV, art. 382 e art. 383, todos da Lei Orgânica do Município. Porém, em relação ao art. 4°, convém atentar para o que dispõe o art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2