AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Modifica-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 1015/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, com a devida comunicação ao Registro Geral de Imóveis – RGI e aos livros próprios de registro do patrimônio cultural, conforme os trâmites administrativos aplicáveis."
Sala da Comissão, 24 de março de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Comissões a serem distribuidas
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