Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 2/2025-PR

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2025, QUE “CRIA O BANCO DE SUGESTÕES LEGISLATIVAS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autoria: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica existência das seguintes proposições similares ao presente projeto:

Projeto de Resolução nº 19/2022, de autoria dos Vereadores Chico Alencar, Tarcísio Motta, Monica Benicio, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Thais Ferreira e William Siri, que “ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, PARA DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA.”.

Projeto de Resolução nº 44/2015, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Recomenda-se, contudo:

a) nas seqüências de incisos, observar o que dispõe o art. 9º, IX, da referida Lei Complementar; e

b) suprimir as referências expressas ao Município do Rio de Janeiro, em atenção ao Parecer Normativo CJR nº 1/1989, subitem “6.4”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 45, inciso III, da Lei Orgânica do Município - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, inciso III, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, §2º, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES

Em relação ao art. 7º da proposição, convém observar o art. 256, IV, da LOM.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250500002 Protocolo4817
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O BANCO DE SUGESTÕES LEGISLATIVAS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 06/03/2025
    Despacho
06/17/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/30/2025 Data do Retorno07/02/2025
Número do Informativo2 Ano do Informativo2025
Data da Publicação07/03/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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