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PARECER
Da Comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 1305/2025, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O QUIOSQUE CARLOTAS BEACH HOUSE, LOCALIZADO NA AVENIDA LÚCIO COSTA, S/Nº, QB 22 A/B, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA”.
Autora: Vereadora Talita Galhardo
Relator: Vereador Renato Moura
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1305/2025, que “Declara Patrimônio Cultural E Turístico De Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o quiosque Carlotas Beach House, Localizado na Avenida Lúcio Costa, s/nº, QB 22 A/B, no Bairro da Barra da Tijuca”, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Talita Galhardo.
II – VOTO DO RELATOR
O quiosque Carlotas Beach House, na Barra da Tijuca, se faz merecedor desse título, vez que une gastronomia; convivência e história de forma autêntica; movimenta toda a cadeia de abastecimento, indústrias de alimentos e musical; comércio e a agricultura que sustenta a sua atividade. Afora isso, é o tipo de comércio altruísta, pois os proprietários do estabelecimento desenvolvem ações de inclusão social ao apoiar pessoas com deficiência e doenças raras.
Pelo exposto, nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 01 de dezembro de 2025
Vereador Renato Moura
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 01 de dezembro de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Renato Moura, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1305/2025, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Talita Galhardo.
Sala da Comissão, 01 de dezembro de 2025
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente
Vereador Renato Moura
Vogal