Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 234/2025

Projeto de Lei nº 220/2025, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO AO REPOUSO E À CONVIVÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: VEREADOR MARCOS DIAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei nº 1.481/1989 (Projeto de Lei nº 282/1989), de autoria do Vereador Mário Dias, que “DISPÕE SOBRE A SALA DE DESCANSO NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 8.618/2024 (Projeto de Lei nº 2.293/2023), de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE LOCAIS DE REPOUSO PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Quanto ao art. 2º da proposição, verificar o disposto no art. 9º, IX, da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências”.

Lei Federal n° 14.602, de 20 de junho de 2023, que “Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho”.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300220 Protocolo1195
AutorVEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO AO REPOUSO E À CONVIVÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, NA FORMA QUE MENCIONA.

Datas
Entrada 02/27/2025
    Despacho
03/18/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/20/2025 Data do Retorno04/03/2025
Número do Informativo234 Ano do Informativo2025
Data da Publicação04/04/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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