EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Modifica-se art. 4º, e parágrafo único, do Projeto de Lei nº 2453/2026, que passa vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º As atividades previstas no art. 3º poderão ser desenvolvidas pelo Poder Executivo, observada a organização administrativa vigente, em colaboração com as unidades de ensino, conselhos escolares, associações de profissionais da educação e demais órgãos e entidades interessados.
Parágrafo único. A realização das atividades de que trata esta Lei poderá contar com o apoio de parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil, observada a legislação aplicável.”
Vereador Átila Nunes
Presidente
Comissões a serem distribuidas
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