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PROJETO DE LEI Nº 283/2025
Inclui a Praça dos Salmos, no bairro de Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Praça dos Salmos, em Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 13. do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de abril de 2026.

Vereador WILLIAN COELHO

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20250300283 Protocolo1648
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/13/2025 Despacho 03/25/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/14/2026 Data do Recibo04/14/2026
Prazo Final11/05/2026 Data do Retorno05/11/2026


Observações:


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