Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 812/2025, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR CADEIRA DE RODAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS”.
Autor do Projeto: Vereador Salvino Oliveira
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 812/2025, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR CADEIRA DE RODAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS”.
O projeto de lei obriga as escolas públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro a disponibilizarem cadeiras de rodas, em local de fácil acesso em suas dependências, destinada ao deslocamento de deficiente físico ou de pessoa que esteja impossibilitada temporariamente de caminhar.
O não cumprimento desta lei pelos estabelecimentos privados implica em notificação para a aquisição do equipamento em até 30 dias, e após isso multa no valor de R$ 10 mil reais, que deverá ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Quanto ao mérito da penalidade aplicada no caso de descumprimento desta lei pelas escolas privadas, não cabe avaliação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, mesmo que a pena pecuniária seja considerada receita eventual do erário municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art. 246, inciso III, que trata das multas decorrentes do exercício do poder de polícia.
Face ao exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao projeto de Lei nº 812/2025.
Sala da Comissão, 04 de agosto de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em de 04 de agosto de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 812/2025, de autoria do Vereador Salvino Oliveira.
Sala da Comissão, 04 de agosto de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal