Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR CADEIRA DE RODAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
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PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 812/2025, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR CADEIRA DE RODAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS”.

Autor do Projeto: Vereador Salvino Oliveira

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes


(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO


Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 812/2025, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR CADEIRA DE RODAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS”.

II – VOTO DO RELATOR


O projeto de lei obriga as escolas públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro a disponibilizarem cadeiras de rodas, em local de fácil acesso em suas dependências, destinada ao deslocamento de deficiente físico ou de pessoa que esteja impossibilitada temporariamente de caminhar.

O não cumprimento desta lei pelos estabelecimentos privados implica em notificação para a aquisição do equipamento em até 30 dias, e após isso multa no valor de R$ 10 mil reais, que deverá ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Quanto ao mérito da penalidade aplicada no caso de descumprimento desta lei pelas escolas privadas, não cabe avaliação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, mesmo que a pena pecuniária seja considerada receita eventual do erário municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art. 246, inciso III, que trata das multas decorrentes do exercício do poder de polícia.

Face ao exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao projeto de Lei nº 812/2025.
Sala da Comissão, 04 de agosto de 2026.


Vereadora Rosa Fernandes

Relatora

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em de 04 de agosto de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 812/2025, de autoria do Vereador Salvino Oliveira.

Sala da Comissão, 04 de agosto de 2026.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20250300812Protocolo5166
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/10/2025Despacho06/25/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 09/26/2025Data de Fim Prazo 10/03/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 08/04/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/14/2026Pág. do DCM da Publicação 55
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 16ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/20/2026Pág. do DCM da Publicação 67



Observações:


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