Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DEFESA DA MULHER, EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E EVENTOS, HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, ASSUNTOS URBANOS, E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 2127/2026, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Vereador Inaldo Silva
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA Nº 1 E NO MÉRITO FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2127/2026, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher no âmbito do Município do Rio de Janeiro. A proposição estabelece objetivos voltados à valorização da mulher, à promoção de debates educativos, à utilização de espaços reservados e à fixação de critérios em eventos esportivos apoiados pelo Município.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A matéria insere-se na competência legislativa municipal, com fundamento nos arts. 30, I e II, da Constituição Federal, por tratar de interesse local e de suplementação de normas gerais de proteção à mulher, educação, saúde, esporte, uso de equipamentos municipais e políticas públicas locais.

A proposição se orienta pela proteção específica da mulher e pela atuação estatal preventiva contra situações de violência, constrangimento, discriminação e violação à intimidade.

Quanto à iniciativa, o projeto veicula diretrizes gerais de política pública, sem criar cargos, alterar regime jurídico de servidores ou estruturar órgãos da Administração. Aplica-se, portanto, a orientação do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 917:

Identifica-se, contudo, vício sanável no art. 2º, ao autorizar adaptações em estruturas municipais e fiscalização de estabelecimentos particulares, por avançar sobre providências administrativas concretas, organização de serviços, exercício do poder de polícia e possível imposição de encargos ao Executivo e a particulares sem delimitação normativa suficiente. A supressão do dispositivo preserva o núcleo da proposição e afasta risco de ofensa à separação de Poderes, à reserva de administração e à técnica legislativa.

Com a emenda supressiva, a proposição atende à Lei Complementar municipal nº 48/2000 e aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA Nº 1.


Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.

Vereador Inaldo Silva
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação


PELO MÉRITO

O Projeto de Lei nº 2127/2026 institui política pública municipal voltada à proteção da mulher, com diretrizes relacionadas à valorização social, à segurança, à educação, à intimidade, ao esporte e à prevenção de constrangimentos.

A iniciativa é meritória por reforçar a atuação municipal em tema de relevante interesse social e por estimular ações educativas, debates públicos e critérios de apoio institucional em atividades esportivas e eventos municipais.

Diante do exposto, opina-se pelo NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 2127/2026.

Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.

Vereador Junior da Lucinha
Relator pelo Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Defesa da Mulher, Educação, Esportes, Lazer e Eventos, Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, Assuntos Urbanos, e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunidas em 11 de maio de 2026, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA Nº 1 E do Vereador Junior da Lucinha NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2127/2026, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.


Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Presidente


Vereador Inaldo Silva Vereador Felipe Michel

Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER

Vereador Helena Vieira

Presidente


Vereador Gigi Castilho

Vice-Presidente


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Salvino Oliveira

Presidente


Vereador Niquinho

Vogal


COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS

Vereador Felipe Boró

Presidente

Vereador Fernando Armelau

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Gilberto

Presidente


Vereador Dr. Rogerio Amorim

Vice-Presidente


COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Pedro Duarte

Presidente


Vereador Átila Nunes

Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador Rosa Fernandes

Presidente


Vereador Welington Dias Vereador Flávio Valle

Vice-Presidente Vogal

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 2127/2026.


Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente


Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20260302127Protocolo14565
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA ALANA PASSOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/28/2026Despacho05/04/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/11/2026Data de Fim Prazo 05/25/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Educação, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda 1 e no Mérito Favorável Data da Reunião 05/11/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/15/2026Pág. do DCM da Publicação 40/41
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 06/08/2026Pág. do DCM da Publicação 74



Observações:


Atalho para outros documentos