Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O § 1º do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
“§1º O descumprimento da cláusula de não expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas ensejará, conforme a legislação competente aplicável às contratações públicas e após regular processo administrativo, a aplicação das sanções cabíveis e, se for o caso, a rescisão contratual.”
Vereador Átila Nunes Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
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