Acrescente-se o § 3º ao Art. 3º:
"§ 3º Para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA, os requisitos previstos neste artigo serão observados considerando as especificidades da organização curricular e do calendário escolar próprios da modalidade."
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assistência Social 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 07.:Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude 08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira