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PROJETO DE LEI Nº 279-A/2025
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.760, de 2014, e acrescenta a alínea g ao inciso I, do art. 3º, ampliando o direito de acessibilidade das pessoas ostomizadas nos banheiros públicos ou de uso coletivo do Município

Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A ementa da Lei nº 5.760, de 20 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.760, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Acrescenta a alínea g ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 5.760, de 2014, com a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300279 Protocolo1605
AutorVEREADOR FELIPE PIRES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/13/2025 Despacho 03/25/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/02/2026 Data do Recibo06/08/2026
Prazo Final30/06/2026 Data do Retorno


Observações:


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